NOME SOCIAL – DIREITO DE USO SOB A PERSPECTIVA TRABALHISTA
- 06/12/2025
O uso do nome social por pessoas transgêneras, travestis e transexuais tem ganhado cada vez mais importância no ambiente de trabalho, apesar de não existir legislação trabalhista específica no âmbito privado que trate deste tema. No entanto, notas técnicas do Ministério Público do Trabalho (MPT) e decisões judiciais orientam a adoção de boas práticas pelas empresas. Para garantir um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso, seguem algumas recomendações:
- Atualização de Dados e Documentos: As empresas devem permitir que empregados transgêneros, travestis e transexuais utilizem o nome social em todos os registros internos, incluindo cadastros, comunicações, e-mails, identificação funcional (como crachás), listas de ramais e inscrições em eventos.
- Comunicação Interna: É crucial que a política de uso do nome social seja comunicada a todos os funcionários. Esta comunicação deve reforçar o respeito à identidade de gênero de cada indivíduo e a obrigatoriedade de seu cumprimento por todos.
- Palestras sobre Diversidade Social e Inclusão: Promover palestras e treinamentos periódicos sobre diversidade, inclusão e respeito mútuo é essencial. Estes eventos devem abordar especificamente questões de gênero e a importância do uso do nome social para garantir um ambiente de trabalho seguro e acolhedor.
- Uso de Banheiros e Vestiários: As empresas devem assegurar que os funcionários possam usar os banheiros e vestiários que correspondam à sua identidade de gênero, sem qualquer constrangimento ou discriminação.
- Respeito à Identidade de Gênero: Criar um ambiente de trabalho que respeite a identidade de gênero de todos é fundamental. O uso do nome social deve ser uma prática comum, promovendo a igualdade e prevenindo a discriminação e o assédio.
Conclusão
Adotar políticas e práticas inclusivas em relação ao uso do nome social é um passo essencial para a promoção da igualdade de gênero e a construção de um ambiente de trabalho respeitoso e acolhedor. As empresas que se comprometem com essas práticas demonstram seu compromisso com os direitos humanos e a diversidade.
Fonte: Alberto Dantas (Advogado)



